Em processos judiciais, é comum observarmos justificativas genéricas para abordagens policiais, como “atitude suspeita”, “demonstrou nervosismo” ou “andou para o outro lado”. Muitas vezes, a explicação é simplesmente “abordagem de rotina”. Mas a questão que se coloca é: rotina para quem? Esses argumentos nunca deveriam ser suficientes para justificar a invasividade de uma revista pessoal.

Por muito tempo, o Estado tem tolerado esse tipo de conduta, mas a recente decisão da 6ª Câmara do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trouxe um novo alento ao cenário jurídico. De acordo com essa decisão, é essencial estabelecer um padrão de conduta para as autoridades policiais, com o objetivo de evitar as pequenas violações dos direitos fundamentais que, por anos, foram toleradas erroneamente pelo Poder Judiciário. Uma mudança de mentalidade é urgente.

A Jurisprudência do STJ e a Proteção aos Direitos Fundamentais

Em julgamento de Habeas Corpus (HC), a turma do STJ concluiu que a abordagem policial foi genérica e insuficiente, violando os artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal (CPP). O relator, ministro Rogério Schietti, destacou que, para justificar a parada e revista, é necessário haver fundada suspeita, combinada com a posse de objetos específicos que justifiquem a ação. Isso significa que não basta a simples intuição de um policial para abordar alguém na rua.

A decisão visa proteger os cidadãos de abordagens exploratórias e aleatórias, conhecidas como “fishing expeditions”, que são investigações realizadas sem um fundamento legal claro, muitas vezes violando direitos básicos.

O Código de Processo Penal e a Busca Pessoal

O artigo 244 do Código de Processo Penal estabelece que as buscas pessoais devem ter uma finalidade probatória e serem motivadas. A jurisprudência agora deixa claro que a simples alegação de “suspeita” não basta para justificar uma revista pessoal. A busca precisa ser respaldada por evidências concretas, e não por suposições ou preconceitos.

Essa decisão representa um marco importante para a proteção dos direitos fundamentais, oferecendo uma base sólida para combater abordagens policiais invasivas e arbitrárias. Agora, existe uma jurisprudência forte para questionar argumentos vazios que justificam ações policiais violadoras de direitos.

Conclusão: A Proteção Contra Abordagens Arbitrárias

Ninguém deve ser considerado suspeito apenas pela intuição de um policial. A liberdade e a dignidade humana precisam ser respeitadas, e os direitos civis dos cidadãos devem ser preservados. A recente decisão do STJ é um passo importante para mudar o cenário atual, onde as abordagens policiais podem ser feitas com base em premissas sólidas e respeitando os direitos fundamentais.

Sobre Fishing Expedition, o professor Alexandre Morais da Rosa tem um livro obrigatório, publicado pela editora Emais.

RHC 158.580