Decisão do STJ sobre arts 215-A e 217-A

Decisão do STJ em matéria de proteção de crianças e adolescentes!Ficou decidido no STJ que:

 AgRg no HC 649371 que “Ato de cunho sexual contra menor de quatorze anos caracteriza estupro de vulnerável (art. 217-A) e não importunação sexual (art. 215-A)”

A pena para estupro de vulnerável é de 8 – 15 anos de prisão enquanto a de importunação sexual é de 1 – 5 anos de reclusão, ou seja, neste caso específico ficou decidido o enquadramento em uma conduta bem mais grave.

Essa decisão é importante pois pode ser adotada pelo próprio STJ em suas decisões quanto utilizada pela assistência da vítima.

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