A nova Lei que obriga o cadastro das medidas protetivas de urgência em banco de dados acessado por órgãos públicos trouxe importantes avanços no controle e na vigilância dessas medidas. O objetivo é facilitar o acompanhamento das medidas concedidas, garantindo que as autoridades possam agir de forma mais eficiente e rápida, caso seja necessário. Esse cadastro tem um impacto positivo, pois permite o monitoramento em tempo real e o acompanhamento das ações relacionadas às vítimas de violência doméstica, especialmente em situações de risco.
Contudo, um ponto crucial que ainda gera discussão é a questão do crime de descumprimento das medidas protetivas. Para que o agressor possa ser responsabilizado legalmente, é imprescindível que ele tenha conhecimento claro e inequívoco da medida que foi imposta. O simples fato de a medida estar registrada em um banco de dados, acessível apenas por autoridades, não garante que o agressor saiba sobre a proibição ou sobre as condições determinadas pela Justiça. Assim, a notificação formal ao agressor continua sendo uma exigência legal para que o descumprimento possa ser punido.
Embora o cadastro das medidas protetivas facilite o trabalho das autoridades, ainda resta uma dúvida importante: o que isso significa na prática? Será que esse sistema de cadastro traz um constrangimento adicional para as vítimas ou, na verdade, as informações sobre as medidas já estão acessíveis nos processos e boletins de ocorrência, tornando o cadastro apenas uma formalidade sem grandes mudanças? Essas questões precisam ser melhor avaliadas, pois o objetivo final deve ser a proteção das vítimas e o cumprimento efetivo das medidas, sem sobrecarregar o sistema ou criar complicações desnecessárias para os envolvidos.