Cadastro de Medida Protetiva – Lei 14310/22

Nova Lei obriga que as medidas protetivas de urgência sejam cadastradas em banco de dados no qual órgãos públicos tenham acesso.

De fato isso falicita o controle, manutenção e vigilância das medidas concedidas porém há que se ter atenção a questão do crime de descumprimento que PRECISA que o suposto agressor saiba da medida protetiva, o fato de estar num banco de dados com acesso exclusivo de autoridades não faz presumir o conhecimento da medida por ele.

Continua sendo necessária a ciência da parte de forma clara.

De resto estou pensando nessa questão do cadastro se traz algum constrangimento a mais ou toda a informação já está nos processos e boletins então não faz diferença? 🤔🤔

Lei 14310/22

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