Decisão Do STF Referente A Prisão Em Segunda Instância

O STF decidiu ontem sobre algo que está literalmente previsto na constituição há mais de 30 anos!
Vem cá gente, leiam comigo, não precisa ser gênio pra entender o que está escrito.

A Constituição não precisa ser interpretada e sim respeitada, assim, a decisão do STF ontem apenas reforça isso.
“Execução Antecipada” é inconstitucional e o que vinha sendo feito como regra é uma aberração jurídica e indicativo de uma sociedade falha.
Pra mim isso não é sobre o rico, sobre o político famoso, mas sobre MUITA gente presa sem ter seus recursos julgados, sobre gente presa já tem muitos anos sem julgamento, sobre pessoas que podem conseguir uma adequação de pena (pq oq tem de coisa discutível pq juiz se acha Deus não é pouco) e aí quando sai a reforma da sentença a pessoa já cumpriu no fechado de ponta a ponta… Entre outras situações nas quais a lei é atropelada.
Isso é sobre segurança jurídica, pra você, pra mim, pra todos.
Quando essa CF foi criada no pós ditadura, ela priorizou os direitos fundamentais e criou algumas cláusulas que não podem ser modificadas (as chamadas cláusulas pétreas) justamente para garantir que, por não poderem ser modificadas, os direitos fundamentais não correriam o risco de retrocesso.
Se a gente não tem segurança nas leis, não tem segurança em nada, por isso comemoro essa decisão. Sinto depois de muito tempo que a Constituição deu um suspiro e está viva.
A prisão (sem ser cautelar) só pode ocorrer após esgotados todos os recursos. Ponto.

As cautelares precisam urgente seguir as regras impostas também, mas isso é outro assunto.
Acho preocupante 11 ministros para interpretar esse artigo da Constituição e não ter sido um consenso, o artigo é literal.
Mas fico feliz que mesmo apertado, a maioria dos Ministros não cedeu a pressão popular, afinal, a função deles não é “ouvir o povo” e sim fazer cumprir o que está escrito na Lei
Ainda assim, a decisão não vai atingir todos que tem direito, cabe a nós advogados provocarmos a Justiça para que o Direito prevaleça.
Já comecei meus HCs inclusive.
E que eficiência processual é rapidez seja pra todos e não só para réus midiáticos.
É uma vitória, mas o sabor ainda é meio amargo.

STF

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