Primeiramente, é importante entender que não estamos falando apenas de aplicativos de namoro. O conceito de “relacionamento virtual” envolve qualquer interação romântica ou íntima que aconteça através de redes sociais, websites, ou outros meios digitais. Ou seja, qualquer relação afetiva mantida no plano virtual pode ser abarcada pela Lei Maria da Penha (LMP).
Mesmo que o casal não more junto, condutas como violência psicológica, violência patrimonial, ameaças, entre outras, podem configurar uma violência doméstica e, portanto, ser tratadas pela LMP. O fato de não haver coabitação não é um impeditivo para que a vítima tenha acesso à proteção da lei.
Além disso, se houver a necessidade de concessão de medidas protetivas para a vítima, estas podem ser determinadas no próprio domicílio dela, garantindo maior segurança e conforto.
Importante: A Lei Maria da Penha não se aplica apenas a relacionamentos amorosos online, mas a qualquer relação doméstica em que a vítima seja mulher, assegurando proteção a todas as mulheres, independentemente do meio em que a relação tenha se desenvolvido.
A internet também é protegida por esta legislação. Portanto, é essencial que todos estejam atentos aos direitos das vítimas e à necessidade de denunciar agressões, seja no mundo real ou virtual.