Primeira coisa, não estamos falando aqui somente de aplicativos de namoro, estamos falando de redes sociais, websites, enfim… Qualquer relacionamento que se mantenha no plano virtual (para este exemplo).
Estes relacionamentos quando românticos (a principio ao menos) são considerados relação íntima de afeto e são abarcados pela Lei Maria da Penha pois não é necessário haver coabitação, ou seja, não é preciso que o casal efetivamente more junto.
Assim sendo condutas como violência psicológica, patrimonial, ameaça dentre outras pode ter além da conduta comum a adição das agravantes da LMP.
Caso seja preciso a concessão de medidas protetivas elas podem ser concedidas no domicílio da vítima.
Uma última observação, é claro que essa proteção não é somente para relacionamentos amorosos online, toda relação doméstica na qual a vítima seja mulher é considerada.
Internet também tem proteção, estejam atentos.