Sim, o acusado tem o direito de se recusar a prestar depoimento durante uma investigação.
Esse direito é garantido pela Constituição Federal e faz parte do princípio da ampla defesa e do direito ao silêncio, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso é conhecido como o princípio da não autoincriminação.
O acusado pode optar por permanecer em silêncio ou responder apenas a algumas perguntas, especialmente se considerar que as respostas podem ser usadas para prejudicá-lo no processo.
Além disso, é sempre aconselhável estar acompanhado por um advogado durante o depoimento, garantindo que os direitos sejam respeitados e que haja uma orientação jurídica adequada.
A utilização desse direito pode ser decisiva para a condução do caso, pois evita que o acusado seja levado a dizer algo que possa ser mal interpretado ou distorcido contra ele. Por isso, é essencial entender que o direito ao silêncio é uma forma de proteção e não deve ser visto como um indicativo de culpa.