Decisão do STJ em matéria de proteção de crianças e adolescentes!Ficou decidido no STJ que:
AgRg no HC 649371 que “Ato de cunho sexual contra menor de quatorze anos caracteriza estupro de vulnerável (art. 217-A) e não importunação sexual (art. 215-A)”
A pena para estupro de vulnerável é de 8 – 15 anos de prisão enquanto a de importunação sexual é de 1 – 5 anos de reclusão, ou seja, neste caso específico ficou decidido o enquadramento em uma conduta bem mais grave.
Essa decisão é importante pois pode ser adotada pelo próprio STJ em suas decisões quanto utilizada pela assistência da vítima.