Nova Lei obriga que as medidas protetivas de urgência sejam cadastradas em banco de dados no qual órgãos públicos tenham acesso.
De fato isso falicita o controle, manutenção e vigilância das medidas concedidas porém há que se ter atenção a questão do crime de descumprimento que PRECISA que o suposto agressor saiba da medida protetiva, o fato de estar num banco de dados com acesso exclusivo de autoridades não faz presumir o conhecimento da medida por ele.
Continua sendo necessária a ciência da parte de forma clara.
De resto estou pensando nessa questão do cadastro se traz algum constrangimento a mais ou toda a informação já está nos processos e boletins então não faz diferença? 🤔🤔