Direitos do preso: o que a lei garante na prática

Preso tem mais direito no papel do que na prática. Os direitos do preso são o mínimo de dignidade, e a lei garante esse mínimo. Apenas.

Preso só tem direito a cumprir a pena.

A sentença decide a liberdade que a pessoa perde. A lei, porém, mantém direitos que não dependem da sentença, como alimentação, atendimento médico e contato com a família.

Por isso, a pena não é só a perda da liberdade, a pena precisa manter a dignidade do preso. Essa pessoa vai sair um dia e o objetivo da pena também é reeducar.

Quem passa por tratamento degradante no sistema prisional não sai da cela igual. Sai com revolta, e essa revolta quase sempre aponta para quem o tratou assim: o Estado, os agentes, a sociedade que preferiu não ver.

Isso não justifica crime nenhum. Mas explica parte do que a gente vê depois. Quem é humilhado tende a enxergar a lei como ameaça, e não como regra que vale para todos.

Tratar uma pessoa como se ela não tivesse direitos cobra a conta mais tarde.

O que diz a lei

O art. 41 da Lei de Execução Penal lista os direitos do preso: alimentação suficiente, trabalho remunerado, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, além de visitas de familiares e amigos. Alguns deles podem ser restringidos, mas só por decisão motivada do juiz.

Esses direitos do preso valem para quem cumpre pena, e não são favor.

Quem está do lado de fora também precisa saber disso. O que o Estado faz com quem está preso acontece em nome de todos nós.

Nós não devemos normalizar a degradação.

Fonte: Lei 7.210/1984, art. 41, caput e § 1º.

Vagas faltando no sistema prisional

Em 2025, havia 964.668 pessoas presas para 679.763 vagas. Quando a conta não fecha, água, comida e atendimento médico ficam para depois.

Estamos perto de 1 milhão de presos no sistema prisional. Segundo o Anuário, o país pode chegar a esse número em 2027 se o ritmo atual continuar.

Na minha leitura, é mais fácil para a sociedade excluir do que prevenir. Prevenir exige escola, emprego e saúde por anos. Prender dá uma resposta rápida.

É legítimo que a população queira resposta para sua segurança, mas a prevenção jamais deveria estar em segundo plano.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, FBSP, divulgado em 23/07/2026. Reportagem do g1, 28/07/2026.

O STF e o Pena Justa

Em 2015, o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Isso quer dizer que a violação dos direitos do preso é geral e contínua, e não um problema isolado de um presídio. Em fevereiro de 2025, o governo e o Judiciário lançaram o Plano Pena Justa para responder à decisão. Na minha leitura, a rotina das unidades mudou pouco até agora.

O Pena Justa foi lançado em fevereiro de 2025, pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça, e está organizado em eixos: controle da entrada e das vagas do sistema prisional, reforma da arquitetura das unidades, segurança alimentar e trabalho (Pena Justa Emprega).

Para os estados, o plano exige planos próprios, em linha com o nacional. Na prática, a execução depende de cada unidade federativa.

Fontes: STF, ADPF 347, 2015. Plano Pena Justa, lançado em 12/02/2025 (CNJ e Ministério da Justiça).

O que a lei diz e o que acontece

O que a lei diz

  • A pena restringe a liberdade.
  • Os demais direitos seguem valendo, salvo decisão motivada do juiz.
  • Saúde, trabalho, estudo, visita e assistência jurídica estão previstos na lei.

O que acontece

  • Cela superlotada, com banho racionado.
  • Água fria o ano inteiro, inclusive em dias de frio.
  • Comida sem condição de consumo, às vezes estragada.
  • Atendimento médico que demora semanas ou não chega.
  • Só 21,6% da população prisional tem atividade de laborterapia.
  • 3.318 mortes dentro das unidades em 2025, a maior marca da série.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, FBSP.

Dá para cobrar responsabilidade sem abrir mão dos direitos do preso

Quem defende punição quer que o crime tenha consequência, e essa preocupação é legítima. O ponto é que a consequência prevista pela lei é a perda da liberdade.

Quando a cela também perde água e atendimento, a pena passa do que a lei autoriza. E não há nada que torne a sociedade mais segura com isso. Os relatórios não são exceção. Eles se repetem em estados diferentes, ano após ano.

Violações documentadas recentemente no sistema prisional:

  • Roraima, primeiro semestre de 2025: taxa de ocupação de 144,9%, esgoto a céu aberto e risco de mortes evitáveis, segundo o MNPCT.
  • Rio Grande do Norte, inspeção de novembro de 2022: pessoas com lesões e isolamento sem atendimento médico, segundo peritas do MNPCT.
  • Distrito Federal, 2026: celas projetadas para oito pessoas com até 27 internos, segundo debate na Câmara Legislativa.
  • Mato Grosso do Sul, relatório divulgado em novembro de 2025: jejum forçado e surto de infecções na pele, segundo o MNPCT.
  • São Paulo, relatório divulgado em 1º de outubro de 2024: lesões graves nos membros, comida azeda e insuficiente, agressões físicas e pessoas com transtorno mental em presídios comuns, segundo o MNPCT.

Fontes: MNPCT, relatórios de inspeção citados; Folha BV (2026); Brasil de Fato (2023, 2025 e 2026).

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