Diferença entre Crime e Contravenção

 

Contravenção também tem suas consequências e é bom saber quais são.

Ambos são infrações penais e a grosso modo não existe diferença conceitual mas são espécies distintas considerando a gravidade da conduta.

Os crimes são infrações penais mais graves, com penas mais altas, e as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes.
As principais (e que mais nos interessam) diferenças estão no campo da pena: para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos.

Para as contravenções, a lei prevê a pena de prisão simples, que na prática muito se assemelha a detenção, que pode chegar no máximo a 5 anos. 

Outras diferenças importantes estão no tipo de ação penal cabível e na possibilidade de punição da tentativa. Para os crimes é cabível ação penal pública e privada, ou seja, em geral o Estado processa mas alguns casos cabe ao particular autorizar ou mesmo “entrar com a ação”e é possível a punição por tentativa.

Tentativa é quando iniciada a ação, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Para as contravenções, só é cabível ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não precisa da autorização da vítima e a tentativa não é punível sendo visivelmente mais branda.

Atenção, uma condenação definitiva anterior por contravenção penal, embora não sirva para fins de reincidência, autoriza a valoração negativa dos antecedentes, a pena pode ser aumentada.

As contravenções podem essencialmente ser encontradas no Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Os crimes estão descritos no Código Penal e em leis “autônomas” como a lei de drogas.

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