Das coisas mais comuns em processos é a justificativa para abordagem policial utilizando argumentos genéricos como atitude suspeita, demonstrou nervosismo, andou para o outro lado… Ainda, abordagem de rotina… Rotina pra quem?
Isso nunca devia ter sido suficiente para a invasividade que é uma revista pessoal. O Estado sempre avalizou esse tipo de conduta então ao ver essa decisão da 6a. Câmara do STJ eu até sinto um sopro de mudança!
De acordo com a decisão é necessário impor às autoridades policiais um padrão de conduta que esvazie a prática de pequenas violações de direitos fundamentais que acabaram sendo toleradas erroneamente pelo Poder Judiciário nas últimas décadas. É preciso uma mudaná de mentalidade urgente.
Ao julgar um HC, a turma considerou que a bordagem foi genérica e insuficiente, o que feriu os artigos 240, parágrafo 2º, e 244 do Código de Processo Penal.
Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti entende que fundada suspeita e posse de determinados objetos devem aparecer juntos para justificar a ação de parar e revistar alguém exposto a sociedade.
A decisão visa evitar que a busca pessoal se converta em sinal verde para que PMs façam abordagens exploratórias e aleatórias, praticando nosso já conhecido fishing expedition.
O artigo 244 do CPP autoriza apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.
A partir de agora temos jurisprudência forte pra combater argumentos vazios justificando abordagens invasivas e violadoras de direitos básicos da sociedade.
Ninguém andando na rua deve ser considerado suspeito só pela intuição de um policial. Chega.
Sobre Fishing Expedition, o professor Alexandre Morais da Rosa tem um livro obrigatório, publicado pela editora Emais.