Não, não é a mesma coisa e entender isso deixa claro como a pena é aumentada nos dois casos de formas diferentes.
Crime qualificado significa que existe uma derivação dele mesmo com a pena maior que a do crime “normal” ou seja é o mesmo crime de forma piorada com uma pena que já começa mais alta.
🔸Exemplo : um roubo que tem como consequência uma lesão grave ou gravíssima. A pena estipulada é de 7-18 anos enquanto na forma simples sem feridos é de 4-10 anos.
Uma majorante é algo que aumenta a pena daquele delito, mas não é uma derivação dele mesmo então a pena estipulada no crime “normal” continua valendo para o início do cálculo só que o juiz ao calcular a pena irá aumenta-la de acordo com o estipulado nessa majorante ao final do cálculo da pena.
🔸Exemplo : Se praticam juntas o delito roubo duas ou mais pessoas, ao final do cálculo da pena é estipulado um aumento de 1/3 até metade.
⚠️ Atenção! Uma coisa não exclui a outra e um delito pode ao mesmo tempo ser sua forma qualificada e também ter majorantes aumentando essa pena que já é uma forma aumentada. É possível por exemplo que os dois exemplos que dei aconteçam juntos.
O cálculo da pena tem três fases e um dia falo só disso:
🔸Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. (Se o crime é qualificado é com a pena dele que o cálculo começa)
🔸Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes
🔸Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena. (aqui entra a majorante)