Quando alguém entra com uma ação judicial, seja para acusar, se defender ou reivindicar um direito, uma das perguntas mais comuns é: como provar aquilo que estou dizendo?
No sistema jurídico brasileiro, o processo é orientado pelo princípio da verdade formal, o que significa que o juiz decide com base no que está documentado nos autos. Ou seja, não basta dizer, é preciso provar.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem tem a obrigação de provar
- Que tipos de provas podem ser apresentados
- Como funciona a cadeia de custódia
- O papel das testemunhas
- Por que a defesa também precisa se preocupar com provas
Quem tem o dever de provar?
Em regra, quem alega um fato no processo tem o dever de prová-lo. No processo penal, isso significa que a acusação (normalmente o Ministério Público) deve apresentar as provas que sustentem a denúncia.
Mas, na prática, a defesa também precisa se movimentar, especialmente quando busca demonstrar:
- A inocência do réu
- A existência de excludentes de ilicitude (legítima defesa, por exemplo)
- Vícios no procedimento
- Fragilidade ou ilegalidade da prova da acusação
Quais são os tipos de provas aceitas?
O Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC) preveem uma série de meios lícitos de prova, desde que sejam pertinentes e úteis ao caso. Entre os mais comuns, estão:
- Prova documental: contratos, prontuários, boletins de ocorrência, laudos, prints, registros digitais etc.
- Prova testemunhal: relatos de pessoas que presenciaram ou têm conhecimento direto dos fatos.
- Prova pericial: exames técnicos (como laudos médicos, balísticos ou contábeis).
- Prova audiovisual: áudios, vídeos, gravações de câmeras ou ligações.
- Confissão: quando a própria parte admite o fato.
- Indícios e presunções: desde que fundados e analisados em conjunto com outros elementos.
Atenção: provas obtidas por meios ilícitos (ex.: violação de sigilo sem autorização judicial) não podem ser usadas no processo. O art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de provas ilícitas.
📘 Acesse o Código de Processo Penal (CPP) no site do Planalto.
Cadeia de custódia: o que é e por que importa?
A cadeia de custódia é o procedimento que garante a autenticidade, integridade e rastreabilidade da prova material. Isso significa que, do momento em que a prova é coletada até o instante em que chega ao processo, todo o caminho deve ser documentado.
Por exemplo, se a polícia apreende um celular em uma cena de crime, é necessário:
- Registrar quem fez a coleta
- Lacrar o objeto corretamente
- Informar onde e como ele foi armazenado
- Indicar quem teve acesso e quando foi periciado
Esse protocolo evita fraudes, trocas indevidas, adulterações ou contaminações da prova. Quando a cadeia de custódia é violada, a prova pode ser considerada inválida pelo juiz.
📚 Veja os artigos 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime.
Testemunhas: nem sempre qualquer uma é útil
Um ponto que gera muita dúvida é o uso de testemunhas de caráter: pessoas que falam sobre a conduta moral do réu, mas sem relação direta com os fatos.
Embora o Código de Processo Penal permita esse tipo de prova, muitos magistrados consideram irrelevante se a pessoa não presenciou ou não tem conhecimento direto do que está sendo julgado.
Além disso, o número de testemunhas é limitado:
- Processo penal: até 8 testemunhas por fato, conforme o art. 401 do CPP.
- Processo civil: o juiz pode limitar o número se considerar excessivo ou irrelevante.
Dica prática: sempre prefira testemunhas que possam relatar o que viram, ouviram ou vivenciaram. Elas têm muito mais força probatória.
A importância da atuação técnica na apresentação de provas
Apresentar uma prova não é só “mostrar ao juiz”. Ela precisa ser juntada ao processo na forma correta, no momento adequado e dentro dos prazos processuais.
Por isso, o papel do advogado ou advogada é essencial:
- Identificar quais provas são relevantes
- Solicitar perícias, oitiva de testemunhas ou diligências
- Requerer a juntada de documentos e mídias digitais
- Contestar provas ilícitas ou inválidas apresentadas pela parte contrária
Se você está envolvido em um processo criminal, ter uma atuação estratégica da defesa pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
No processo, não basta ter razão. É preciso provar com técnica. A apresentação de provas exige estratégia, legalidade e organização.
Se você está sendo acusado ou é parte em um processo e não sabe como apresentar sua versão, procure orientação jurídica especializada o quanto antes.
Quer conversar sobre o seu caso ou entender melhor como funcionam as provas em processos judiciais? Entre em contato comigo.