Pois bem, hoje temos lei nova definindo o que é bullying, cyberbullying.
Muitas pérolas mas hoje o post é informativo.
Define-se responsabilidades a entes públicos municipais na criação de protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar e federais na elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O Código Penal foi alterado bem como o ECA. Temos condutas consideradas hediondas.
É preciso estudo e tempo para ver a efetividade desta lei e particularidades.
Percebe-se que o foco são ambientes escolares e de vulnerabilidade a fim de evitar novas tragédias, concordo muito que estes ambientes devem ser saudáveis para todos e deve-se zelar pelo bem estar não só físico como mental da criança e do adolescente.
Farei uma análise pelo lado penal mas continuo achando que lei por si só não muda cultura, comportamento e isso deve ser foco de protocolos inclusive não somente na escola mas em casa. Seria necessário tudo o que foi criminalizado?
Bullying
A definição prevista na nova lei para bullying é : intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação praticada “mediante evidente, violência física ou psicológica”.
As possíveis ações envolvem humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Neste caso a pena é de multa, caso a conduta não seja mais grave.
Cyberbullying
O cyberbullying tem a mesma definição de bullying porém é praticado em ambiente virtual.
QUALQUER AMBIENTE VIRTUAL.
Inclui-se aqui redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital.
A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
ECA
Diversas condutas foram incluídas visando a proteção das crianças.
As alterações incluem por exemplo responsabilização a pais que não comunicam um desaparecimento, sendo a pena de 2 – 4 anos.
Ainda, instituições que recebem verba pública devem atualizar antecedentes criminais de seus colaboradores a cada 6 meses.
A lei prevê outras inclusões no ECA.
Crimes Hediondos
Foram incluídas na Lei dos Crimes Hediondos diversas condutas:
- Agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas;
- Exibição ou transmissão digital de pornografia infantil;
- Compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas menores de idade;
- Sequestro e cárcere privado de menores;
- E induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais.
Código Penal
A nova lei também altera o Código Penal em duas situações:
- Homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
- Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ser duplicada caso o autor seja líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.
O que acharam? Tem dúvidas?