Suspensão dos direitos políticos é válida para toda condenação criminal

Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país através do voto secreto, do poder de escolha e da capacidade de se candidatar para cargos públicos por exemplo.

O caso julgado pelo STF envolvia a condenação de um cidadão à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa (crime do art. 304 do CP). A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e multa.

A Defesa entrou com Apelação e o TJMG deu provimento parcial afastando a suspensão dos direitos políticos e então o MP interpôs Recurso Especial ao STF alegando que a decisão em 2a. instância seria inconstitucional por violar o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

O que você precisa entender disso é que, os direitos políticos foram suspensos na sentença, retornaram na segunda instãncia e o MP continuou inconformado e levou para a terceira instância que é o STF. O STF julgando vincula todos os tribunais inferiores a replicar a decisão, por isso a importância.

No último dia 08/05 o STF decidiu que a suspensão dos direitos políticos também é aplicável nas penas restritivas de direitos, tornando assim essa suspensão válida para todos os processos criminais com trânsito em julgado.

A suspensão é aplicada em qualquer condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, independente da natureza da pena, este foi o entendimento do STF.

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