A recente Lei nº 15.160/2025 promoveu alterações significativas no Código Penal, especialmente no que diz respeito ao tratamento de crimes sexuais praticados contra mulheres. Uma das mudanças mais relevantes  diz respeito à exclusão da atenuante de idade e da redução dos prazos prescricionais nesses casos.

Mas o que exatamente isso significa na prática?

O que dizia a lei antes

O Código Penal brasileiro previa, no artigo 65, inciso I, que o réu teria direito à atenuação da pena se fosse menor de 21 anos no momento do crime ou maior de 70 anos na data da sentença.
Já o artigo 115 tratava da prescrição penal, permitindo a redução pela metade dos prazos prescricionais nessas mesmas condições etárias.

Essas previsões se baseavam na ideia de vulnerabilidade : seja pela imaturidade ou pela fragilidade física e mental associada à velhice e funcionavam como instrumentos de política criminal para modular a resposta penal do Estado.

O que mudou com a Lei nº 14.811/2024

A nova lei, sancionada em 03/07/2025, alterou os artigos 65 e 115 para estabelecer que essas regras não se aplicam aos crimes praticados com violência sexual contra mulher.

Na prática:

  • Réus que cometam crimes sexuais contra mulheres não terão direito à atenuante de idade, mesmo que tenham menos de 21 anos ou mais de 70.
  • Nesses mesmos casos, a prescrição não será reduzida pela metade, independentemente da idade do autor do fato.

É uma exceção explícita inserida na lei penal. O legislador traçou um limite: em determinadas violências, a idade não será mais vista como um fator de diminuição da responsabilidade penal.

Uma exceção que sinaliza mudança de paradigma?

A exclusão da atenuante de idade em crimes de violência sexual contra mulheres não resolve, sozinha, os problemas estruturais do sistema penal como a seletividade, a revitimização e a morosidade processual. Mas ela aponta para um deslocamento interessante: o foco começa a sair do perfil do réu e se voltar, ainda que timidamente, para a gravidade do fato e para os efeitos sobre a vítima.

Esse tipo de exceção legal também abre um debate mais amplo: até que ponto garantias penais podem (ou devem) ser relativizadas diante de certas violências?
Conclusão

A Lei nº 15.160/2025 insere um novo marco no tratamento jurídico dos crimes sexuais contra mulheres. Ao impedir que a idade do réu seja usada como atenuante automática nesses casos, o legislador envia um recado claro: certas violências não comportam relativizações.

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