Cadastro de Medida Protetiva – Lei 14310/22
A nova Lei exige o cadastro das medidas protetivas de urgência em banco de dados acessado por órgãos públicos, facilitando o controle e a vigilância. No entanto, para que o crime de descumprimento seja caracterizado, é necessário que o agressor tenha conhecimento claro da medida, o que não é garantido apenas pelo registro no banco de dados. A dúvida persiste sobre se o cadastro traz um constrangimento adicional ou se as informações já estão acessíveis nos processos e boletins, tornando o cadastro uma formalidade.