Ser vítima de um crime – seja furto, ameaça, agressão, violência doméstica, estelionato ou outro delito – nunca é simples. O medo, a dor ou a sensação de impotência podem paralisar. Mas é importante saber: nenhuma providência legal pode ser tomada se o crime não for oficialmente registrado.

Por que registrar um boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência (B.O.) é o documento que comunica à Polícia Civil que um crime aconteceu. Ele não é só um registro: é o início da investigação e pode servir como base para outras providências legais.

Em termos jurídicos, chamamos isso de amostragem do crime. Sem ela, não há investigação, denúncia, medida protetiva ou reparação de danos.

Com o B.O., você poderá:

  • Formalizar a denúncia e iniciar uma investigação;
  • Solicitar medidas protetivas (em casos de violência doméstica);
  • Buscar reparação de danos morais e materiais;
  • Reivindicar direitos junto a seguradoras, bancos e órgãos públicos.

Posso fazer o boletim de ocorrência pela internet?

Sim. Atualmente, quase todos os estados brasileiros contam com Delegacia Eletrônica, onde é possível registrar o B.O. online, gratuitamente e com validade jurídica.

Acesse o site da Polícia Civil do seu estado:

Por que procurar uma advogada após registrar o crime?

O boletim é apenas o início. Em muitos casos, a atuação de uma advogada criminalista é indispensável para garantir que seus direitos não sejam ignorados ou postergados.

Com apoio jurídico, você poderá:

  • Solicitar e acompanhar medidas protetivas;
  • Atuar como assistente de acusação no processo penal;
  • Requerer indenizações por danos morais ou materiais;
  • Acompanhar o inquérito policial e audiências;
  • Tomar decisões estratégicas com segurança e respaldo legal.

Foi vítima de um crime? Agir com orientação jurídica pode ser o que faltava para transformar um momento de dor em um caminho de justiça.

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