Encomendar droga é tráfico? Essa é uma das dúvidas mais recorrentes quando uma substância ilícita é interceptada antes de chegar ao destinatário. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou exatamente essa situação no Habeas Corpus nº 1.061.864/GO e concluiu que, se não houve posse, entrega ou domínio sobre a droga, não há crime de tráfico de drogas.
A resposta para a pergunta “encomendar droga é tráfico” não pode ser construída com base em suposição, moralidade ou presunção. Ela depende da concretização das condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343/06. Direito penal exige fato típico, não intenção isolada.
Resumo objetivo: encomendar droga é tráfico?
- Se a droga é interceptada antes da entrega, não há crime consumado.
- O tráfico exige a realização concreta de um dos verbos do art. 33.
- Sem posse, guarda, transporte ou domínio, não há tipicidade.
- O STJ admite o trancamento da ação penal nesses casos.
O que aconteceu no julgamento do STJ
No caso analisado, a substância foi interceptada pelos Correios antes de chegar ao destinatário. O acusado nunca recebeu a droga, nunca a guardou e nunca exerceu qualquer domínio sobre ela.
Ainda assim, houve oferecimento de denúncia por crime de tráfico de drogas. A defesa sustentou a ausência de tipicidade, argumentando que nenhum dos verbos previstos no tipo penal havia sido praticado.
O STJ reconheceu que encomendar droga é tráfico apenas quando há efetiva realização da conduta típica e determinou o trancamento da ação penal. Isso significa que o processo foi encerrado porque os fatos narrados não configuravam crime, mesmo que considerados verdadeiros.
Encomendar droga é tráfico segundo o art. 33 da Lei de Drogas?
O art. 33 da Lei 11.343/06 descreve uma série de condutas que caracterizam o tráfico de drogas:
- importar
- exportar
- remeter
- preparar
- produzir
- fabricar
- adquirir
- vender
- expor à venda
- oferecer
- guardar
- transportar
- trazer consigo
- ter em depósito
- fornecer
Todos esses verbos exigem ação concreta. Não basta desejar, planejar ou aguardar a entrega da substância. É necessário que a conduta se materialize no mundo real.
No julgamento mencionado, nenhum desses verbos foi concretizado pelo acusado. A droga não foi entregue, não foi adquirida, não foi guardada e não foi transportada. Por isso, concluiu-se que encomendar droga é tráfico apenas quando há execução efetiva de uma das condutas previstas na lei.
Quando encomendar droga é tráfico de fato
Para que o crime se configure, é indispensável que ocorra pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebimento efetivo da substância ilícita
- Posse ou guarda da droga
- Transporte do entorpecente
- Armazenamento ou depósito
- Entrega a terceiros
Sem a ocorrência de uma dessas condutas, não há crime consumado de tráfico. A mera encomenda desacompanhada de posse não satisfaz os requisitos do tipo penal.
Encomendar droga é tráfico ou ato preparatório?
No direito penal brasileiro, atos preparatórios, como regra, não são puníveis. A punição exige início de execução do verbo típico.
Se a droga é interceptada antes da entrega e o destinatário nunca exerce domínio sobre ela, a conduta pode ser classificada como ato preparatório impunível.
O entendimento do STJ reforça que encomendar droga é tráfico somente quando há execução concreta da conduta descrita no art. 33.
Existe tentativa quando a droga é interceptada?
Para haver tentativa, é necessário que o agente tenha iniciado a execução do crime e que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à sua vontade.
Nem toda encomenda interceptada configura tentativa de tráfico. A análise exige verificação concreta do início de execução do verbo típico. No caso julgado, o STJ entendeu que sequer havia início suficiente de execução para caracterizar o delito.
Encomendar droga é tráfico automaticamente?
Não existe automatismo no direito penal.
A simples encomenda, sem posse ou entrega efetiva, não caracteriza automaticamente tráfico de drogas. É imprescindível que haja realização concreta da conduta prevista na lei.
| Situação | Configura tráfico? |
|---|---|
| Droga interceptada antes da entrega | Não há crime consumado |
| Droga recebida e guardada | Pode configurar tráfico |
| Substância transportada pelo acusado | Pode configurar tráfico |
| Apenas intenção sem posse | Não configura tráfico |
Por que o entendimento do STJ é relevante
A discussão sobre se encomendar droga é tráfico surge com frequência em investigações envolvendo compras online e interceptação postal.
O entendimento do STJ reafirma princípios estruturantes do direito penal:
- Princípio da legalidade
- Princípio da tipicidade estrita
- Intervenção mínima
- Exigência de conduta concreta
O direito penal é a forma mais intensa de intervenção estatal e, por isso, exige rigor técnico. Não se pode ampliar o tipo penal para alcançar situações que não se enquadram na descrição legal.
Então, encomendar droga é tráfico afinal?
Encomendar droga é tráfico apenas quando há efetiva realização de um dos verbos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06.
Se não houve posse, guarda, transporte, depósito ou entrega da substância, não há crime consumado.
O entendimento do STJ reafirma um limite essencial: direito penal não pune intenções isoladas, mas condutas concretas que se encaixam precisamente na lei.