Encomendar droga é tráfico? Essa é uma das dúvidas mais recorrentes quando uma substância ilícita é interceptada antes de chegar ao destinatário. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou exatamente essa situação no Habeas Corpus nº 1.061.864/GO e concluiu que, se não houve posse, entrega ou domínio sobre a droga, não há crime de tráfico de drogas.

A resposta para a pergunta “encomendar droga é tráfico” não pode ser construída com base em suposição, moralidade ou presunção. Ela depende da concretização das condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343/06. Direito penal exige fato típico, não intenção isolada.

Resumo objetivo: encomendar droga é tráfico?

  • Se a droga é interceptada antes da entrega, não há crime consumado.
  • O tráfico exige a realização concreta de um dos verbos do art. 33.
  • Sem posse, guarda, transporte ou domínio, não há tipicidade.
  • O STJ admite o trancamento da ação penal nesses casos.

O que aconteceu no julgamento do STJ

No caso analisado, a substância foi interceptada pelos Correios antes de chegar ao destinatário. O acusado nunca recebeu a droga, nunca a guardou e nunca exerceu qualquer domínio sobre ela.

Ainda assim, houve oferecimento de denúncia por crime de tráfico de drogas. A defesa sustentou a ausência de tipicidade, argumentando que nenhum dos verbos previstos no tipo penal havia sido praticado.

O STJ reconheceu que encomendar droga é tráfico apenas quando há efetiva realização da conduta típica e determinou o trancamento da ação penal. Isso significa que o processo foi encerrado porque os fatos narrados não configuravam crime, mesmo que considerados verdadeiros.

Encomendar droga é tráfico segundo o art. 33 da Lei de Drogas?

O art. 33 da Lei 11.343/06 descreve uma série de condutas que caracterizam o tráfico de drogas:

  • importar
  • exportar
  • remeter
  • preparar
  • produzir
  • fabricar
  • adquirir
  • vender
  • expor à venda
  • oferecer
  • guardar
  • transportar
  • trazer consigo
  • ter em depósito
  • fornecer

Todos esses verbos exigem ação concreta. Não basta desejar, planejar ou aguardar a entrega da substância. É necessário que a conduta se materialize no mundo real.

No julgamento mencionado, nenhum desses verbos foi concretizado pelo acusado. A droga não foi entregue, não foi adquirida, não foi guardada e não foi transportada. Por isso, concluiu-se que encomendar droga é tráfico apenas quando há execução efetiva de uma das condutas previstas na lei.

Quando encomendar droga é tráfico de fato

Para que o crime se configure, é indispensável que ocorra pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Recebimento efetivo da substância ilícita
  2. Posse ou guarda da droga
  3. Transporte do entorpecente
  4. Armazenamento ou depósito
  5. Entrega a terceiros

Sem a ocorrência de uma dessas condutas, não há crime consumado de tráfico. A mera encomenda desacompanhada de posse não satisfaz os requisitos do tipo penal.

Encomendar droga é tráfico ou ato preparatório?

No direito penal brasileiro, atos preparatórios, como regra, não são puníveis. A punição exige início de execução do verbo típico.

Se a droga é interceptada antes da entrega e o destinatário nunca exerce domínio sobre ela, a conduta pode ser classificada como ato preparatório impunível.

O entendimento do STJ reforça que encomendar droga é tráfico somente quando há execução concreta da conduta descrita no art. 33.

Existe tentativa quando a droga é interceptada?

Para haver tentativa, é necessário que o agente tenha iniciado a execução do crime e que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à sua vontade.

Nem toda encomenda interceptada configura tentativa de tráfico. A análise exige verificação concreta do início de execução do verbo típico. No caso julgado, o STJ entendeu que sequer havia início suficiente de execução para caracterizar o delito.

Encomendar droga é tráfico automaticamente?

Não existe automatismo no direito penal.

A simples encomenda, sem posse ou entrega efetiva, não caracteriza automaticamente tráfico de drogas. É imprescindível que haja realização concreta da conduta prevista na lei.

Situação Configura tráfico?
Droga interceptada antes da entrega Não há crime consumado
Droga recebida e guardada Pode configurar tráfico
Substância transportada pelo acusado Pode configurar tráfico
Apenas intenção sem posse Não configura tráfico

Por que o entendimento do STJ é relevante

A discussão sobre se encomendar droga é tráfico surge com frequência em investigações envolvendo compras online e interceptação postal.

O entendimento do STJ reafirma princípios estruturantes do direito penal:

  • Princípio da legalidade
  • Princípio da tipicidade estrita
  • Intervenção mínima
  • Exigência de conduta concreta

O direito penal é a forma mais intensa de intervenção estatal e, por isso, exige rigor técnico. Não se pode ampliar o tipo penal para alcançar situações que não se enquadram na descrição legal.

Então, encomendar droga é tráfico afinal?

Encomendar droga é tráfico apenas quando há efetiva realização de um dos verbos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06.

Se não houve posse, guarda, transporte, depósito ou entrega da substância, não há crime consumado.

O entendimento do STJ reafirma um limite essencial: direito penal não pune intenções isoladas, mas condutas concretas que se encaixam precisamente na lei.