Após 4 sessões o Supremo Tribunal Federal negou ontem 11/02 o reconhecimento do “direito ao esquecimento” pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação em geral fossem impedidos de divulgar informações de um fato (verídico/histórico) considerado prejudicial ou doloroso.
A decisão do STF (que coloquei no acima) tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A questão confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, pra mim é bem delicado pois apesar do direito a intimidade ser um direito constitucional o conceito é muito amplo e não existe nada específico sobre esquecimento.
Não acho que se aplique a mesma decisão a todo e qualquer caso por isso concordo que cada caso deva ser visto individualmente pela justiça no momento, inclusive pois a linha é bem tênue entre história e censura, não podemos passar por cima de direitos fundamentais e nem expor vexatóriamente ninguém mas jamais podemos perder história.
Acho que o assunto será ainda bastante debatido, até pelo fato de outras nações já terem regras bem claras protegendo esse direito, como a Europa aonde O TJE permite a todos os cidadãos europeus que tenham direito a requerer aos buscadores de internet a eliminação de links relativos a casos datados e não mais de interesse público correlatos a seus nomes.
[Recurso Extraordinário n. 1.010.606] [ARE 833.248][Tema 786 da Repercussão Geral]
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